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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
A responsabilidade civil das empresas em trabalhos em minas e subsolo à luz do parágrafo único do art. 927 do Código Civil

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Bancos. Assalto. Cofres de aluguel. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar os danos materiais.

Legitimidade ativa. Princípio da identidade física do juiz.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 14:16
Direito ao Esquecimento: uma análise do caso Xuxa Meneghel frente aos pressupostos legais dos direitos fundamentais

A princípio, o direito ao esquecimento estava ligado à preservação do passado de um agente criminoso, com o fito de possibilitar uma melhor reintegração do condenado na sociedade. Entretanto, com o advento da internet e do espaço globalizado, o direito ao esquecimento transcendeu a esfera criminal, passando a ser postulado em demandas cíveis para retirada de conteúdos sensíveis ao autor da rede. É o que aconteceu com Xuxa Meneghel, que antes de se consagrar como uma das maiores apresentadoras mirins do país, participou de um filme erótico denominado de “amor, estranho amor”, no qual contracenou em uma cena sexual polémica, com um ator de 12 anos de idade. Tratando-se de uma celebridade que trabalha com o público infantil, as acusações de pedofilia redirecionadas à apresentadora tiveram consequências inconcebíveis, tanto na esfera publicitária e no trabalho desenvolvido, quanto na violação de sua moralidade e integridade, razão pela qual travou uma árdua batalha judicial, mas que, infelizmente, não foi vencida. Tem-se o presente artigo, portanto, o objetivo de analisar o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a ação proposta por Xuxa Meneghel frente ao Google Seach, a fim de que fosse retirado quaisquer ligações entre seu nome e a pedofilia, embasada por sua atuação erótica no filme “amor, estranho amor”, a fim de estabelecer pressupostos jurisprudenciais a respeito da violação do direito à personalidade em contraste ao direito ao esquecimento
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:04
A Construção Jurisprudencial do Direito dos Animais: o entendimento do STF sobre práticas culturais cruéis contra animais

O escopo do presente é analisar a construção jurisprudencial acerca do entendimento, no âmbito do STF, das práticas culturais cruéis contra animais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 12:28
O Direito de Alimentos a Concubina: análise do julgamento Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3) do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo analisa o direito de alimentos a concubina de acordo o julgamento 1.185.337-RS do Superior Tribunal de Justiça, buscando os conceitos e discussões das divergências sobre o tema e a evolução do concubinato frente a uma tendência pelo ordenamento jurídico de afastar estes direitos em questão, mesmo sendo um comportamento frequente desde primórdios. As relações familiares regem pelo dever de fidelidade e principio monogâmico advindos com o casamento, consequentemente a isso, a dificuldade do estabelecimento do concubinato como entidade familiar. Por conseguinte, demonstrar a possibilidade de reconhecimento patrimonial do concubinato diante do caso concreto e seus requisitos específicos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Indenização. Erro no tratamento dentário. Ortodontista.

Para o ressarcimento dos danos materiais é necessária a efetiva comprovação dos mesmos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Protesto.

Ação declaratória contra pessoa jurídica com sede em outra cidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Aposentadoria voluntária. Não ocorrência de extinção da relação de emprego. Multa do FGTS.

Aposentadoria voluntária
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Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 218, de 20/12/06

CONTRAN. Aprova o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:08
Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa.

Débitos com suspensão da exigibilidade e garantidos por penhora.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 12:59
IAB defende transcrição de depoimentos prestados em audiências virtuais trabalhistas
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), os depoimentos prestados em audiências virtuais trabalhistas devem ser transcritos e inseridos nos autos, para que o ato processual de instrução esteja revestido de plena juridicidade.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 18:13
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2014 - 13:00
Comissão especial deve votar medidas socioeducativas para infratores
PL trata da aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA a adolescentes que praticaram atos infracionais durante a infância ou maiores de dezoito anos que o fizeram durante a adolescência
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Superveniente.

Recursos parcialmente providos e, de ofício, julgada extinta a punibilidade dos réus pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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Array Publicado em 2026-03-29T18:12:18.433136
Usucapião Extrajudicial na espécie Extraordinária: atenção a detalhes importantes como “exigência de quitação”.

Descubra como a usucapião extrajudicial extraordinária dispensa prova de quitação financeira e matrícula prévia, permitindo a regularização célere do seu imóvel diretamente no cartório, com total segurança jurídica e embasamento legal devidamente atualizado.

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